Após construção de Centros da Cidadania para prática de esportes em todos com estados com instrutores capacitados, extensão do bolsa atleta para estudantes, redução de impostos envolvendo gêneros para capacitação atlética e alimentar, hoje foi publicada a Lei 14.439/2022 aumentando os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos projetos. . Como fica a nova LIE sancionada ontem e publicada no Diário Oficial: No caso de contribuintes pessoa física, o projeto eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Isso junto com as contribuições para os fundos de criança e idosos, para projetos culturais e os investimentos em obras audiovisuais. Já no caso das empresas, eleva de 1% para 2% o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Também insere projetos de inclusão social através do esporte no limite coletivo de 4% hoje compartilhado só entre projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais.